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Atendimento aos condôminos pela DUPLIQUE, significa síndico mais disponível para o seu condomínio.
Seja síndico ou morador, é essencial que você conheça a legislação de condomínio. Veja nosso guia sobre o tema e entenda que leis são essas.
Você conhece a legislação de condomínio? Existem muitas regras que abordam diversos assuntos sobre esse tema.
O conjunto dá origem ao chamado Direito Condominial, que fala da administração do condomínio, mas também de temas tangentes, como locações.
A primeira lei que o síndico deve conhecer é a Constituição Federal, que não trata diretamente do condomínio.
Nossa lei maior fala de direitos e garantias fundamentais, como direito de propriedade, função social da propriedade, princípio da dignidade da pessoa humana, e outros. Ela deve ser respeitada acima de qualquer coisa.
Mas qual a legislação de condomínio que se aplica especificamente a essa coletividade? Confira!
História da legislação de condomínio
O Direito Condominial teve nas Ordenações Filipinas de 1603 suas primeiras regras. Elas vigoraram até 1916, ano em que foi promulgado nosso primeiro código civil.
A primeira lei que surgiu no Brasil foi o Decreto 5.481/28, que distinguiu partes comuns e exclusivas e fez menção a administração, participação nas despesas conjuntas e alteração de fachada.
Em 1964, surgiu a primeira lei específica sobre condomínio: a Lei nº 4.591/64.
Ela fala sobre direito de propriedade, assembleias, despesas condominiais e uso da edificação pelos condôminos, além de outros assuntos.
Com o advento do Código Civil de 2002, essa lei continuou válida apenas nos assuntos não abordados pelo Código.
Ou seja, ela supre eventuais lacunas. Mas é o Código Civil de 2002 a lei atual mais importante aplicável ao Direito Condominial.
Legislação de condomínio atual
A legislação de condomínio atual é composta pelo Código Civil, pela Lei nº 4.591/64 (no que não contrariar o Código), pelas leis internas (convenção de condomínio e regimento interno) e por outras leis tangentes, como a Lei das Locações.
Código Civil
O Código Civil de 2002 aborda os principais temas do condomínio. Nele, constam regras sobre as leis internas, sanções, despesas, administração, assembleia geral, síndico, definição e registro do condomínio, direito e deveres dos condôminos e extinção do condomínio.
Outras leis
A legislação de condomínio também é composta por outras leis federais que se aplicam ao dia a dia condominial.
Veja:
1. Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato);
2. Decreto nº 5296/2004 (Lei de Acessibilidade);
3. Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
4. Lei Antifumo;
5. Norma nº 16.280/2014 ABNT (reformas em condomínios).
Cabe destacar que existem leis estaduais e municipais que tratam de outros assuntos, como Lei do Silêncio.
Para saber quais são, procure o poder legislativo local.
Leis internas
Além das leis editadas pelos governos, o condomínio também obedece às regras internas constantes da convenção de condomínio e do regimento interno.
Nenhum desses documentos pode contrariar as leis superiores (Código Civil, Constituição, leis locais etc.).
A convenção, que é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, fala da estrutura do condomínio, sendo um misto de contrato e estatuto. Direitos e deveres dos condôminos, sanções, e outros pontos estão previstas nela.
O regimento aborda normas de convivência, a vida social do condomínio. Regras sobre uso de espaços comuns estão nele, por exemplo.
Em caso de conflito entre entre os dois documentos, prevalece o que estiver disposto na convenção.
A legislação de condomínio deve ser conhecida pelo síndico para que ele faça uma boa administração.
Alguns pontos afetam a vida dos condôminos e eles devem ter clareza sobre isso. Em algumas situações, pode ser interessante marcar uma assembleia para esclarecer os temas.
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