(21) 2233-8998

(21) 96681-0289

Atendimento aos condôminos pela DUPLIQUE, significa síndico mais disponível para o seu condomínio.

Dúvidas mais frequentes sobre convenção de condomínio

A convenção de condomínio é um documento que costuma suscitar dúvidas. Esclarecemos as principais neste artigo.

Você possui dúvidas sobre a convenção de condomínio? Este documento é fundamental para regular as relações, especificar as unidades privativas e muito mais.

Confira as dúvidas mais frequentes sobre o tema!

Quem faz convenção de condomínio?

A convenção de condomínio é elaborada por um profissional capacitado, como um gestor condominial, uma administradora ou um advogado especialista em Direito Imobiliário.

O síndico, se tiver conhecimento, também pode redigi-la.

Após ser elaborada, ela deve ser aprovada por, no mínimo, dois terços dos titulares das frações ideais (condôminos).

Em geral, a primeira convenção é elaborada pela construtora responsável pelo edifício.

Todo condomínio tem que ter convenção? 

Sim. A convenção de condomínio é o principal documento para a existência do empreendimento e para regular as relações nele existentes. Um condomínio devidamente regularizado possui uma convenção.

Conforme dispõe o artigo 1.334 do Código Civil, ela traz normas que determinam direitos e deveres para as pessoas presentes nas áreas condominiais.

Além disso, traz apontamentos sobre especificação das unidades, taxa condominial, administração, assembleias, penalidades e outros assuntos.

O que fazer se um condomínio não tem convenção?

Um profissional com competência para redigir o documento deve elaborá-lo o quanto antes. Após essa etapa, o gestor do condomínio (síndico morador, síndico profissional ou administradora) deverá convocar uma assembleia para sua aprovação.

Por fim, ela deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ser oponível também contra terceiros. Dessa forma, o condomínio se torna regular.

Quem assina a convenção de condomínio? 

A convenção deve ser subscrita por, no mínimo, ⅔ dos titulares das frações ideais (condôminos). O inquilino ou outra pessoa, com procuração do proprietário, poderá assiná-la em seu lugar, porém.

Após a aprovação da convenção, a ata da reunião de aprovação deverá conter as devidas assinaturas dos condôminos proprietários.

Convenção de condomínio precisa ser registrada?

Para ser oponível contra terceiros, a convenção de condomínio deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis (artigo 1.333, parágrafo único). O registro também torna o condomínio existente de fato e de direito.

No entanto, uma convenção aprovada em assembleia geral de condôminos que não é registrada faz lei entre os usuários do condomínio.

Isso significa que ela poderá disciplinar as relações internas do condomínio, mas com caráter inter partes. O síndico pode, por exemplo, cobrar a taxa condominial dos condôminos, mesmo se ela não estiver registrada.

Qual o custo para fazer uma convenção de condomínio?

Os custos para fazer uma convenção de condomínio envolvem:

  • Eventuais gastos com convocação e reunião da assembleia de condôminos para sua aprovação;
  • Custas de registro no Cartório de Registro de Imóveis, cujo valor varia conforme o estado e o município;
  • Honorários Advocatícios com o advogado imobiliário que eventualmente elaborar documento.

Como conseguir a convenção do condomínio?

O condômino que deseja acessar a convenção do condomínio tem direito de pedi-la diretamente ao síndico. Alguns locais possuem um site ou uma plataforma online que pode ser acessada por usuários do local onde consta o documento para consulta.

É importante manter a convenção de condomínio atualizada para que seja adequada às relações constantes no local.

 

Fonte: Tudo Condo

Portal do Condomínio

Contato / Localização

Av. Nilo Peçanha, 50 • 32° andar - Sala 3216 • CEP 20.020-100 • Centro •
Rio de Janeiro

(21) 2233-8998

(21) 96681-0289

© 2020 DUPLIQUE RIO. Todos os direitos reservados.