(21) 2233-8998

(21) 96681-0289

Atendimento aos condôminos pela DUPLIQUE, significa síndico mais disponível para o seu condomínio.

Mini mercado em condomínio é uma boa ideia?

Durante a pandemia surgiram ideias em condomínio que vieram para ficar. Uma delas é o mini mercado em condomínio. Veja como funciona.

Ia preparar uma sopa quentinha à noite, mas descobriu que o sal acabou? Deu uma vontade louca de tomar um refrigerante, no entanto, não sobrou nenhum na geladeira? Esses pequenos problemas são resolvidos rapidamente quando se pode contar com mini mercado em condomínio residencial.

Alguma situação semelhante a essas descritas já deve ter acontecido com você, que mora em condomínio, e mesmo tendo comércio próximo, daria tudo para não ter que sair do local, não é mesmo? Imagine para os moradores que ficam mais afastados, a alegria que é contar com o mini mercado em condomínio.

Ideia deve ser aprovada em assembleia

No entanto, você deve estar se perguntando se é permitido abrir um mini mercado em condomínio. A resposta é sim. Desde que o síndico valide a vontade dos condôminos em assembleia, analise a viabilidade do projeto, e tenha um espaço exclusivo destinado a esse comércio.

A idoneidade do vendedor e todos os custos envolvidos, como luz, água, limpeza e percentual repassado pelo vendedor ao condomínio precisam ser analisados cuidadosamente.

Muitos condomínios já vêm disponibilizando espaço para uma feira exclusiva semanal aos moradores. Lembrando que isso somente é possível mediante autorização da prefeitura municipal e da vigilância sanitária.

Para instalar um mini mercado no condomínio não é necessária uma área muito grande. Cerca de 20 metros quadrados livres são suficientes. Podendo ser até menor. O local pode ser no hall de entrada, na recepção, no corredor ou até em uma vaga disponível na garagem.

O mini mercado autônomo geralmente é abastecido com frutas, alimentos não-perecíveis, chocolates, itens de padaria, bebidas, papel higiênico, salgadinhos, entre outros.

Vantagens e desvantagens de mini mercado em condomínio

Assim como qualquer outra atividade que venha a ser instalada em um condomínio, sempre há os prós e os contras, tanto para a gestão do local, quanto para os moradores. Conheça, a seguir, as vantagens e desvantagens de ter mini mercado em condomínio:

Vantagens

  • Custo zero para o condomínio. O mini mercado vem com a estrutura montada (normalmente são containers) e com os produtos disponibilizados;
  • Comodidade, praticidade e segurança: o morador evita exposição ou aglomeração nos supermercados, não precisa sair para a rua para comprar, nem ter contato com funcionário para isso. Basta escolher o produto e pagar pelo aplicativo. O mini mercado nunca fecha, ficando aberto 24 horas por dia;
  • Evita estoques de alimentos em casa. O condômino compra apenas o que precisa na hora;
  • Ajuda a suprir demandas de pessoas com problemas de acessibilidade, como idosos, pessoas com deficiência (PCDs) e profissionais com pouco tempo disponível;
  • Facilidade na instalação e renda extra para o condomínio: não há custos de instalação. Isto é, uma porcentagem da quantia arrecadada na venda dos produtos será devolvida ao condomínio. E, assim, o condomínio adquire uma renda extra que pode ser revertida para benfeitorias em todo o empreendimento;
  • Valorização do condomínio.

Desvantagens

  • Falta de espaço adequado nas áreas comuns do condomínio para instalação de mini mercado;
  • Risco de taxa de inadimplência no condomínio. Vale destacar que os mercadinhos em condomínio costumam funcionar como negócio honest market (mercado da honestidade). Ou seja, tudo é feito pelo próprio morador do condomínio, desde a escolha do produto até o pagamento via aplicativo ou cartão de crédito – sem a supervisão de ninguém, exceto das câmeras de segurança;
  • É preciso obter autorização de mini mercado em assembleia condominial, permitindo a atividade comercial, verificando se a prática não fere as normas estipuladas pela convenção do condomínio. Caso contrário, o documento deverá ser alterado;
  • O condomínio deve declarar Imposto de Renda sobre os rendimentos, caso o valor arrecadado por ano-calendário ultrapasse o teto legal, não sendo esse montante utilizado para cobrir custos e despesas.

Uma mão na roda

Durante a Pandemia do Coronavírus, muitos condomínios inovaram com a implementação do mini mercado. Foi uma alternativa importante para manter as pessoas dentro de seus apartamentos com conforto e segurança. A ideia pegou bem e, mesmo após este período, as pessoas continuam valorizando a iniciativa.

 

via tudocondo.com.br

Portal do Condomínio

Contato / Localização

Av. Nilo Peçanha, 50 • 32° andar - Sala 3216 • CEP 20.020-100 • Centro •
Rio de Janeiro

(21) 2233-8998

(21) 96681-0289

© 2020 DUPLIQUE RIO. Todos os direitos reservados.